De
modo geral, o seguro de vida garante
o pagamento de uma importância
segurada (capital) em decorrência
da morte do segurado, por qualquer
causa não excluída
na apólice. O Seguro de Vida
não tem caráter indenitário,
ou seja, não se destina a
repor ou reparar um prejuízo,
pois a vida humana não pode
ser avaliada em termos puramente
econômicos, assim o consumidor
pode contratar mais de um seguro
em diversas seguradoras.
Portanto
o Seguro de Vida se apóia
no interesse das pessoas em deixar
uma indenização para
a família em caso de morte
ou de formar uma poupança
para o futuro, em caso de sobrevivência.
O
Seguro de Vida Individual é
um seguro que garante o pagamento
de uma indenização
ao segurado ou ao seu beneficiário
em caso de Invalidez Permanente
Total ou Parcial por Acidente, Invalidez
Permanente Total por Doença
ou Morte por qualquer causa, de
acordo com o capital contratado.
Qualquer pessoa
física em boas condições
de saúde, com idade entre
14 e 64 anos, pode desfrutar das
garantias do seguro. E o melhor
é que o cônjuge pode
participar dos capitais segurados
do titular (exceto para a cobertura
de Invalidez Permanente Total por
Doença). Basta que o beneficiário
indicado na proposta apresente a
documentação necessária
para receber a indenização
integral. Em caso de Invalidez Permanente,
o beneficiário é o
próprio segurado.
O seguro de Vida
Individual oferece também
a Assistência Funeral, como
cobertura adicional. Garante ao
Segurado que, na sua falta, sua
família estará amparada
nos procedimentos necessários
para a realização
do funeral.
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