De modo geral, o seguro de vida garante o pagamento de uma importância segurada (capital) em decorrência da morte do segurado, por qualquer causa não excluída na apólice. O Seguro de Vida não tem caráter indenitário, ou seja, não se destina a repor ou reparar um prejuízo, pois a vida humana não pode ser avaliada em termos puramente econômicos, assim o consumidor pode contratar mais de um seguro em diversas seguradoras.
   Portanto o Seguro de Vida se apóia no interesse das pessoas em deixar uma indenização para a família em caso de morte ou de formar uma poupança para o futuro, em caso de sobrevivência.

   O Seguro de Vida Individual é um seguro que garante o pagamento de uma indenização ao segurado ou ao seu beneficiário em caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente, Invalidez Permanente Total por Doença ou Morte por qualquer causa, de acordo com o capital contratado.
   Qualquer pessoa física em boas condições de saúde, com idade entre 14 e 64 anos, pode desfrutar das garantias do seguro. E o melhor é que o cônjuge pode participar dos capitais segurados do titular (exceto para a cobertura de Invalidez Permanente Total por Doença). Basta que o beneficiário indicado na proposta apresente a documentação necessária para receber a indenização integral. Em caso de Invalidez Permanente, o beneficiário é o próprio segurado.
   O seguro de Vida Individual oferece também a Assistência Funeral, como cobertura adicional. Garante ao Segurado que, na sua falta, sua família estará amparada nos procedimentos necessários para a realização do funeral.

   Trabalhamos com as melhores operadoras do mercado, entre em contato conosco e agende uma visita.